É para quem?
Para todos os alunos que, em resultado da avaliação sumativa interna, realizada no 3.º Período, não obtenham aprovação em AP para conclusão do curso e que frequentaram AP com assiduidade.
Em que fase podem realizar esta prova?
Na 2ª Fase, se estiver integrada num conjunto máximo de duas disciplinas que o aluno tenha em atraso (nesta duas disciplinas inclui-se a área não disciplinar que é AP).
Um aluno excluído por falatas pode realizar esta prova?
Não! Apenas os alunos que frequentaram AP com assiduidade e a pretendam fazer para efeito de conclusão do curso.
Um aluno pode realizar esta prova realizar esta prova para melhoria de classificação?
Não pode. Apenas é dirigida aos alunos que cumulativamente reúnam as seguintes condições: não aprovados na frequência, para conclusão do curso e que frequentaram AP com assiduidade.
Em que consiste a prova de equivalência à frequência em Área de Projecto?
É uma prova de projecto (Pr) que "consiste na defesa de um projecto e do respectivo relatório de desenvolvimento, perante um júri ou perante o professor da disciplina"
Qual a duração da prova?
De acordo com Regulamento do Júri Nacional de Exames a prova tem a duração de 30 a 45 min.
Está prevista a realização de outro tipo de prova em Área de Projecto?
Não; a avaliação neste área rege-se pelos princípios definidos nos normativos que regem outras disciplinas do currículo.
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